O «Concurso de Postais – Festa do “Avante!” 2010» é uma iniciativa da Festa do “Avante!”, com o objectivo de editar uma colecção de postais de promoção da edição da Festa deste ano, que se realizará nos dias 3, 4 e 5 de Setembro. Nesse sentido, apela-se à participação de todos os que queiram contribuir com a sua expressão artística para esta iniciativa e queiram ficar desta forma ligados à maior realização político-cultural que acontece no nosso país.
Regulamento do Concurso de Postais Festa do «Avante!» 2010
Art.º Primeiro
a) O concurso é aberto a todos e pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
Art.º Segundo
Requisitos a que devem obedecer os trabalhos:
Dimensão - 100x150mm (frente e verso)
Formato - TIFF 300dpi tamanho real
Elementos obrigatórios a constar do postal (na frente ou no verso):
Logotipo da Festa do «Avante!» 2010(*)
Largura mínima: 45mm
Data e Local
Largura mínima: 35mm
*devem ser usadas e respeitadas as versões constantes do manual de normas gráficas que se encontra disponível para descarregar aqui
Art.º Terceiro
a) Os trabalhos deverão ser entregues até 30 de Abril.
b) Cada participante pode apresentar a concurso até 3 trabalhos.
c) Os trabalhos, que deverão ser dirigidos à Direcção da Festa do “Avante!”, poderão ser enviados por email geral@festadoavante.pcp.pt . , por correio ou entregues directamente ou na Quinta da Atalaia, Av Baía Natural do Seixal 2845-415 Amora-Seixal, devidamente identificados.
Art.º Quarto
a) Cabe à Direcção da Festa a selecção dos trabalhos que é final e irrevogável, não cabendo recurso.
b) O resultado do concurso será divulgado na edição do jornal “Avante!” de 20 de Maio.
Art.º Quinto
a) São seleccionados 3 trabalhos. Com o prémios de um EP (Entrada Permanente) por cada trabalho seleccionado.
b) A Direcção da Festa do “Avante!” reserva-se o direito de editar os trabalhos classificados nos três primeiros lugares, salvaguardando a indicação do autor (se este assim o desejar), podendo ainda os trabalhos apresentados ser publicados no “Avante!” ou expostos na Festa.
c) Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Direcção da Festa do “Avante!”.
19 de Março de 2010
A Direcção da Festa do «Avante!»
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